Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 742

Homologação em sindicato

Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 19:48


Pessoal uma dúvida temos uma funcionaria aqui que já passou o prazo do aviso previo, porém a empresa está com debito de fgts e não podemos fazer a homolagaçao no sindicato, a duvida e a seguinte ao fazer a rescição a empresa pagará multa pelo prazo que no caso não foi cumprido.

isaias Hernan

Isaias Hernan

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 10 anos Sábado | 27 junho 2015 | 00:04

Eu fiz uma alguns meses atras.
Tive que inserir na rescisão a multa do artigo 477 da clt, quando eu fiz a multa foi no valor do salário que o funcionário recebe, no meu caso o atraso foi por conta de uma rdt mal preenchida. =(

Isaac Ferreira

Isaac Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sábado | 27 junho 2015 | 08:31

Você pode depositar o valor da rescisão na conta do funcionário, caso esteja no prazo. Se não, a empresa pagará a multa do art. 477, como disse o Isaias. Caso o valor esteja depositado na conta do funcionário, não haverá problemas em homologar outro dia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade