Elisabete B da Silva Macedo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)boa tarde!!!
preciso de uma ajuda a orientação, tenho funcionário começou a faltar 30/05 por motivo prisão e estarei fazendo a rescisão dele sem justa causa uma vez que só posso demiti lo se houver condenação e continuar preso.
minha dúvida é respeito das férias se o periodo de 30/05 a 22/06 data rescisão contara como falta reduzindo assim o direito ferias ou simplesmente não computa conforme ex abaixo:
admissão 22/01/2015 ferias 22/01 - 21/02 = 1/12 avos
22/02 - 21/03 = 1/12 avos
22/03 - 21/04 = 1/12 avos
22/04 - 21/05 = 1/12 avos
22/05 - 21/06 = não tem direto porque só trabalhou 22/05 a 29/5
indenizado = 1/12 avos
total.................... 05/12 avos
salario = 1453,92 /12 = 121,16 x 5meses = 605,80
ou
salario = 1453,92 /12 = 121,16 x 5meses = 605,80 / 30 x 12 dias = 242,28 ( devido a estar considerando 25 dias faltas ref 30/05 a 22/06)
qual é a forma e se não for nenhuma dessas por favor alguém pode me dizer o que legalmente devo fazer.
obrigada