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Reajuste salarial / Dissídio

NUBIA DOS SANTOS FIUZA

Nubia dos Santos Fiuza

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Social
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 18:39

Boa noite! Gostaria de informações acerca do dissídio de classe. Sou assistente social e estou de carteira assinada desde 10.10.2013, nunca recebi ajuste salarial. Quando eu deveria ter direito a receber o ajuste do dissídio? Após um ano de carteira assinada? Eu tinha que solicitar esse reajuste a minha empresa ou ela tem obrigação de reajustar o nosso salário automaticamente após homologação do sindicato? E se ela não fez ela paga multa dos meses atrasados ou eu perco o reajuste do ano de 2014? Agradeço a atenção, gostaria de tais informações para lutar pelos meus direitos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 09:05

Olá Nubia
Bom dia,

Toda Empresa possui um Sindicato representante onde este fixa uma data para reajuste salarial.
A Empresa deve seguir norma, reajustando o salário anualmente.

Na homologação você poderá cobrar seus aumentos não concedidos.

Att,

Vânia Zaniratto

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NUBIA DOS SANTOS FIUZA

Nubia dos Santos Fiuza

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Social
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 23:59

Gostaria de mais algumas informações sobre direitos trabalhistas.

Trabalho em uma empresa privada de terceiro setor com projeto social. Sou assistente social e executo esse projeto.

Atuo na empresa desde 10/10/2013, desde o inicio do trabalho não houve reajuste do dissídio anual, tenho 388 horas extras acumuladas sábados e domingos e noites, ferias acumuladas e gostaria de pedir demissão.

1. Quais os direitos que tenho em relação ao dissídio? Eles devem me pagar o retroativo referente á 2014 e 2015? E se sim, o dissídio de 2015 deve ser ajustado também segundo o de 2014 que não teve? Minhas ferias recebidas deveriam ser com base no dissídio? Devo cobrar esse ajuste?

2. Quanto as minhas extras são comprovadas através de relatórios e planilha que eu mesmo faço. Tem validade?

3. A respeito de minhas ferias tirei 15 dias e apos 1 ano solicitei os outros 15 dias em dinheiro, fiz um acordo no qual continuaria trabalhando durante o mês e os outros 15 dias só tiraria as ferias quando fosse possível. Porém a empresa descontou e só recebi o proporcional, procedimento normal como se eu tivesse tirado ferias na prática, só que eu trabalhei normal durante os trinta dias do mês e não recebi os 15 dias q havia trabalhado.

Eu vou pedir demissão. Gostaria de saber quais os meus direitos e minhas percas em relação a minha demissão.

Grata pela atenção.

NUBIA DOS SANTOS FIUZA

Nubia dos Santos Fiuza

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Social
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 15:10

Boa tarde,

Eu trabalho em área de alto risco encostas de Salvador vulnerabilidade, de trafico e sem saneamento básico. Seria também um direito trabalhista... Eu posso solicitar meus direitos a respeito da insalubridade e periculosidade...

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 15:43

Nubia,
para saber se o empregado tem direito a insalubridade ou periculosidade, é preciso que um técnico faça a inspeção na área e diga qual o grau e o percentual. Quem deve fazer isso é a empresa de medicina e segurança no trabalho da sua empresa.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:53

Boa tarde a todos!

Prezados, estou com dúvidas em relação ao dissidio da empresa:

1- NO CCT tem uma clausula: " Respeitando - se os princípios de isonomia salarial e preservando - se as condições mais benéficas, os salários dos empregados admitidos após maio de 2014, serão pagos como abono de forma proporcional á data de sua admissão, até 15.04.2015."

a data base é 01/05/2015.

Não entendi esta clausula. O reajuste será igual para todos os colaboradores?


2- ao pagar esta diferença de dissidio, quais as incidências: INSS/ FGTS?

Desde já agradeço atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 08:52

Sandra Regina
Bom dia,

1- Não, você poderá reajustar proporcionalmente o salário dos admitidos após a data base.

2- Terá incidência de INSS, FGTS, IRRF, uma vez que trata-se de diferença de salário.

Att,

Vânia Zaniratto

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