Gostaria de mais algumas informações sobre direitos trabalhistas.
Trabalho em uma empresa privada de terceiro setor com projeto social. Sou assistente social e executo esse projeto.
Atuo na empresa desde 10/10/2013, desde o inicio do trabalho não houve reajuste do dissídio anual, tenho 388 horas extras acumuladas sábados e domingos e noites, ferias acumuladas e gostaria de pedir demissão.
1. Quais os direitos que tenho em relação ao dissídio? Eles devem me pagar o retroativo referente á 2014 e 2015? E se sim, o dissídio de 2015 deve ser ajustado também segundo o de 2014 que não teve? Minhas ferias recebidas deveriam ser com base no dissídio? Devo cobrar esse ajuste?
2. Quanto as minhas extras são comprovadas através de relatórios e planilha que eu mesmo faço. Tem validade?
3. A respeito de minhas ferias tirei 15 dias e apos 1 ano solicitei os outros 15 dias em dinheiro, fiz um acordo no qual continuaria trabalhando durante o mês e os outros 15 dias só tiraria as ferias quando fosse possível. Porém a empresa descontou e só recebi o proporcional, procedimento normal como se eu tivesse tirado ferias na prática, só que eu trabalhei normal durante os trinta dias do mês e não recebi os 15 dias q havia trabalhado.
Eu vou pedir demissão. Gostaria de saber quais os meus direitos e minhas percas em relação a minha demissão.
Grata pela atenção.