
Isabela Hernandes de Freitas
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia,
Contrato de Experiência
Qual a validade deste contrato?
Se na CTPS o funcionário já tiver trabalhado com determinado tipo de cargo, quer dizer que o mesmo possui experiência, correto? Logo, se ele entrar em outra empresa o contrato de experiência não vale?
Pois, aqui no escritório a maioria das empresas são de construção civil, então os funcionários já possuem uma certa experiência em suas funções, como: pedreiro, isolador, montador, funileiro, entre outras.
Mas, todas empresas fazem o contrato de experiência. O contador disse que está errado, que esse contrato não tem validade nenhuma.
Ao meu ver, entendo que, o contrato de experiência é para que a empresa veja se o funcionário vai se adequar a ela, independente se tiver experiência no serviço ou não.
Se eu estiver errada, que tipo de contrato que pode ser feito no início destes contratos e como explico isto ao empregador?
Obrigada, Isabela.
Isabela H. Freitas
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