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Dúvida - Contrato de Experiência

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 08:25

Bom dia,

Contrato de Experiência

Qual a validade deste contrato?

Se na CTPS o funcionário já tiver trabalhado com determinado tipo de cargo, quer dizer que o mesmo possui experiência, correto? Logo, se ele entrar em outra empresa o contrato de experiência não vale?

Pois, aqui no escritório a maioria das empresas são de construção civil, então os funcionários já possuem uma certa experiência em suas funções, como: pedreiro, isolador, montador, funileiro, entre outras.

Mas, todas empresas fazem o contrato de experiência. O contador disse que está errado, que esse contrato não tem validade nenhuma.

Ao meu ver, entendo que, o contrato de experiência é para que a empresa veja se o funcionário vai se adequar a ela, independente se tiver experiência no serviço ou não.

Se eu estiver errada, que tipo de contrato que pode ser feito no início destes contratos e como explico isto ao empregador?

Obrigada, Isabela.

___________________________
Isabela H. Freitas
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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 08:44

Isabela Hernandes de Freitas

Seu entendimento está adequado.

O contrato de experiencia serve para empregado e empregador "se conhecerem" e avaliar se poderão trabalhar juntos após o período da experiencia.

Não significa que o funcionário não possui experiencia na função em si.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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