Jéssica Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
1º - Para um funcionário que trabalhou o aviso prévio a data limite de pgto da rescisão deve ser 1 dia após a dispensa dele? E a homologação tem que ser em até 30 dias a partir da data de dispensa dele?
2º - Para um funcionário que teve o aviso prévio indenizado, a data limite de pgto da rescisão deve ser 10 dias após a dispensa dele? E a homologação tem que ser em até 30 dias a partir da data de dispensa dele?
3º - No término de contrato de um funcionário, a data limite para pgto da rescisão é 1 dia após o término de contrato dele? E a homologação tem q ser feita em 30 dias após o termino?
4º - E quando surge antecipação do término de contrato, como fica as datas limites para pgto da rescisão e homologação?
5º - Há algum caso em q há data limite para o pgto da multa rescisória do fgts? Pelo q eu sempre soube, a data limite dela ser paga nao existia, o q existia era q ela estivesse paga para poder homologar, ou seja a data limite era até um dia antes de ir no sindicato homologar.
Solicito uma resposta para essas questões, não especifiquei se o funcionário esta sendo demitido, ou pedindo demissão, ou que ele ou patrão decidam não renovar contrato pois acho q não faz diferença (não aumenta ou diminui os os dias da data limite).
Grato