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RETIFICAÇÃO SEFIP x FUNCIONARIO INFORMADO COM MOTIVO ERRADO

Maite da Silva Carneiro

Maite da Silva Carneiro

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:17

Bom dia pessoal

O meu caso é complicado, espero que alguém possa me ajudar:

Informei um funcionário como motivo de auxilio doença e na verdade era acidente de trajeto:

Na sefip que houve o erro coloquei todos os funcionários na modalidade 9 inclusive o que estava como auxilio doença e retifiquei o motivo até aí tudo certo...

Nas demais sefip´s eu tive que incluir o funcionário coloquei os valores no campo "remuneração sem 13" para recolhimento de FGTS, os demais na modalidade 9 também ok...

Teve meses que por força de CCT tive que lançar um complemento de inss, essa verba no meu sistema da folha esta para incidir FGTS e INSS. ..nesse caso coloquei o valor que faltou a recolher no campo "remuneração sem 13" coloquei sim para remuneração complementar FGTS e no campo "base de recolhimento para previdência social" coloquei a base correta (que seeria o valor já recolhido mais o que deveria ter sido recolhido), pois bem quando faço isso os valores de inss aumentam o que não deveria pois auxilio acidente de trajeto somente devemos recolher o FGTS, alguém já passou por isso?


Obs.: Não foi conversão de auxilio doença para acidente de trajeto a pedido do inss, foi erro em lançamento na folha do motivo.


Desde já agradeço,

Maitê da Silva Carneiro


Maite da Silva Carneiro

Maite da Silva Carneiro

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 18:20

Olá Marcio tudo bem?

Nessa competência esta da seguinte forma: Movimentação Y remuneração sem 13 313,71 (complemento inss), o valor do salario é 1718,29, no sistema que eu uso (Datasul), ele lança o valor do complemento inss + valor do salario...como é acidente de trajeto (acidente de trabalho) é recolhido somente o FGTS...como falei anteriormente será necessário acertar a movimentação é complementar o FGTS correto?

No manual do SEFIP fala em lançar na base de calculo da previdência social o valor base correto e o faltante no campo remuneração sem 13 salario...ao fazer isso ele está lançando valor para inss, porque quando simulo e comparo a Sefip que entreguei anteriormente o valor de segurado e RAT mudam...consequentemente o valor de GPS também...se eu enviar assim irá aparecer divergência no inss certo?

Quando você fala em lançar o valor do complemento pago pela empresa no campo base de calculo ele não vai gerar inss? O problema é que por ser acidente de trajeto só devemos recolher FGTS.

Desde já agradeço,

Maitê da Silva Carneiro

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 11 julho 2015 | 09:31

Maite da Silva Carneiro,

No Manual do SEFIP, item 4.7.1, consta:
1. O valor pago pelo empregador/contribuinte ao trabalhador afastado por motivo de acidente do trabalho, a título de complemento do salário-de-benefício pago pelo INSS, deve ser informado no campo Base de Cálculo da Previdência Social caso este complemento seja considerado como salário-de-contribuição, nos termos do art. 214, § 9°, XIII, do RPS.
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
XIII - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;


Se todos os funcionários da empresa tem direito a esse complemento, então ele não é tributado, portanto não deverá ser informado no campo "Base de Cálculo da Previdência". Também não haverá incidência de FGTS sobre ele, ou seja, não deverás lançá-lo na GFIP, caso todos tenham direito a essa complementação.

Então só informarás o salário que o empregado estaria recebendo caso não tivesse se acidentado, no campo "Remuneração Sem 13º".

Claro que no mês do afastamento, ou se os 15 dias pagos pela empresa atingiram o mês seguinte, deverá ser informado o campo "Base de Cálculo da Previdência", pois há contribuição previdenciária sobre esses valores (veja o item 4.7.1 do Manual).

Maite da Silva Carneiro

Maite da Silva Carneiro

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sábado | 11 julho 2015 | 09:55

Bom dia Marcio,

Eu estava lendo mesmo sobre isso agora de manhã...então nesse caso não terei que colocar como remuneração complementar certo?

Estou fazendo a simulação aqui colocando no campo remuneração sem 13 o valor base do salario do funcionário, alterei também o motivo do afastamento que estava Y para O1 de acidente de trajeto...quando simulo o fechamento os valores de segurado, empresa, outras entidades e RAT diminuem, temos a compensação de 100% devido ao nossos produtos serem abrangidos pela lei da desoneração. Pois bem para enviar novamente essa GFIP vou ter que mudar isso também, o que vai gerar um valor a menor de recolhimento ao inss... ou seja teríamos recolhido valor a maior será que não teríamos problemas com isso?

E como essa verba no meu sistema esta como recolhimento para FGTS não seria melhor eu somar o salário mais esse complemento já que para os demais que já aconteceram foi assim?

E esse valor de complemento que foi pago e incidiu o inss e FGTS se e entregar a gfip da forma como falei irá substituir a outra... eles não verificaram que tem divergência?


Desculpe em te perguntar tudo isso mas estou tentando de tudo para evitar problemas com a caixa e inss..infelizmente foi uma sucessão de erros...serve como aprendizado...obrigada por estar me ajudando.


Maitê

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 11 julho 2015 | 10:21

Bom dia, Maite.

Olha, eu alteraria o sistema, colocando esse complemento como isento de INSS-FGTS, e tributável de IRRF. É o que diz a legislação.
O complemento é um valor pago pela empresa em virtude do benefício previdenciário recebido pelo empregado ser inferior ao salário que ele ganhava, certo? Se o FGTS a ser depositado já é calculado sobre o salário dele, então não tem porque incluir mais o complemento.

Eu retificaria todas as GFIPs erradas, e se foi pago INSS a maior, compensaria nos meses seguintes. O importante é que a GFIP fique correta.

Maite da Silva Carneiro

Maite da Silva Carneiro

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sábado | 11 julho 2015 | 10:32

Oi Marcio,

Eu vou fazer isso mesmo...e o complemento é pago conforme você mencionou...no caso do valor do rat a sefip só permite 2 casas e na verdade são 4 você sabe me dizer qual valor vou ter que multiplicar para chegar no valor certo? Porque o meu sistema não faz recalculo da folha para eu acertar os valores e o motivo uma vez que as competências já estão fechadas.

Obrigada mais uma vez


Maitê

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 12 julho 2015 | 18:50

Maite,

Pois é, o SEFIP é um sistema "tri" desatualizado e como será substituído pelo eSocial, deverá ficar assim até o final. Essa questão do FAP é um dos erros do sistema.

Para chegar ao valor certo você terá que usar as 4 casas decimais, desconsiderando a GPS emitida pelo SEFIP (que só considera duas casas) e fazendo uma guia manual. Essa é a instrução passada pela Receita Federal.

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