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Autuação MTE Empresa sem registro com Funcionário

ENIELSON CONRADO

Enielson Conrado

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:42

Olá pessoal,
estou com um problema em relação a uma pessoa, ela tem um comércio e pretendia se registrar como MEI, porém ainda não o fez e hoje recebeu a visita dos fiscais do ministério do trabalho, a filha dele estava na loja, foi indagada a respeito de carteira assinada, livro de registro de funcionários, porém ele não tem nada disso, claro, ela disse que trabalha com o pai para ajudá-lo, tomando conta da loja, o fiscal explicou que precisaria ter a carteira assinada e deixou uma lista de documentos a serem apresentados até dia 17/07...

Registro da empresa
Livro de registro funcinoários
caged
ctps dos funcionários
Livro de registro dos empregados

qual o procedimento a ser adotado?
isso vai gerar multa?

Desde já agradeço.

att

Enielson Conrado

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 17:19

Boa tarde Enielson,

Já tive este tipo de problema algumas vezes. E, infelizmente, o empresário foi autuado e teve de pagar a multa pela falta de registro do empregado.

Até fiz defesa administrativa alegando que o "empregado" não precisava de registro por se tratar de pessoa da família - meeiro no empreendimento, mas não foi aceita a alegação.

O que se tem a fazer agora é proceder ao registro da filha do empresário como se esta fosse empregada tudo como reza a lei e aguardar o bom senso do auditor fiscal em não gerar a autuação. Que julgo ser muito difícil não acontecer visto o Direito Trabalhista ser de cunho "objetivo" e não "subjetivo". Uma vez constatada a irregularidade (flagrante) não existe recurso que desfaça a autuação.

O processo de registro poderá ser feito por qualquer contador que já tenha experiência na área de DP. O processo é muito simples, de rotina de um escritório contábil.

Espero ter ajudado.

ENIELSON CONRADO

Enielson Conrado

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 18:14

ótimo... gostei muito do esclarecimento,
será que poderia tentar fazer o registro dos dois (pai e filha) como MEI ?
colocando um por exemplo como prestação de serviço de fotocopia e o outro e o outro Comércio varejista de artigos de papelaria?

com atuação em lugar comum ?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 08:01

Enielson,

De imediato não há outra forma, que não o registro como empregado mesmo. Posteriormente ao término da fiscalização você pode até pesquisar sobre esta hipótese e, se viável, efetuar o registro da filha como MEI independente. Mas acredito não haver a possibilidade, ou mesmo permanecer o risco atual visto que um outro fiscal, quando de outra visita ao local, poderá até considerar a validade do MEI da filha, mas ela atendendo ao negócio do pai estaria na qualidade de empregada do mesmo.

Indico que mantenha-a como empregada mesmo. É até uma vantagem diante do recolhimento do INSS e do FGTS para ela. Torna-a segurada do INSS para qualquer eventualidade.

Espero ter ajudado.

ENIELSON CONRADO

Enielson Conrado

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 23:15

Olá pessoal, gostaria de compartilhar o resultado da ação que imaginei ser a melhor solução.
Procedi o registro do pai como FOTOCOPIADOR - 8219-9/01
e a filha dele como COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA - 4761-0/03
foram levados os certificados de MEI e o comprovante de inscrição do CNPJ ao Ministério, onde foi alegado justamente isso, o pai trabalha com a parte de fotocópia e a filha com a papelaria, dividindo o mesmo ambiente físico afim de reduzir custos com aluguel e outras despesas, a alegação foi aceita e não houve a necessidade do pagamento da multa, visto que a filha foi considerada como uma empreendedora individual e não funcionária.


Desde já agradeço pela ajuda.

att


Enielson

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