Cláudia
Iniciante DIVISÃO 2 , SecretáriaOi gente, gostaria de um auxílio para entender o meu contrato de trabalho.
É o seguinte, fui admitida em 26 de maio, e meu período de experiência era de 45 dias, prorrogáveis por mais 45.
No contrato de trabalho diz o seguinte.
Fica estabelecido o prazo de 45 dias para este contrato de trabalho por experiência, com o que concluso o prazo, o mesmo poderá ser extinto a critério do empregador, sem que caiba a ambas as partes indenização ou aviso prévio. O presente contrato poderá ser prorrogado pelo prazo de mais 45 dias.
Concluso o prazo fixado no parágrafo anterior, inclusive com a prorrogação, que deverá constar em documento escrito, e permanecendo o empregado no desempenho da função, o pacto laboral passa a vigorar por prazo indeterminado.
Agora a pergunta:
Caso queira a empregada (eu) pedir demissão na próxima segunda-feira, porque acha que vai ganhar mais como autônoma, restaria alguma obrigação pecuniária de minha parte para com a empresa, no que se refere a aviso prévio?
O prazo dos primeiros 45 dias venceu ontem, e não me comunicaram nada à respeito da prorrogação.
Muito obrigada!