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Demissão à pedido x aviso prévio

Cláudia

Cláudia

Iniciante DIVISÃO 2 , Secretária
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 19:25

Oi gente, gostaria de um auxílio para entender o meu contrato de trabalho.

É o seguinte, fui admitida em 26 de maio, e meu período de experiência era de 45 dias, prorrogáveis por mais 45.

No contrato de trabalho diz o seguinte.

Fica estabelecido o prazo de 45 dias para este contrato de trabalho por experiência, com o que concluso o prazo, o mesmo poderá ser extinto a critério do empregador, sem que caiba a ambas as partes indenização ou aviso prévio. O presente contrato poderá ser prorrogado pelo prazo de mais 45 dias.

Concluso o prazo fixado no parágrafo anterior, inclusive com a prorrogação, que deverá constar em documento escrito, e permanecendo o empregado no desempenho da função, o pacto laboral passa a vigorar por prazo indeterminado.

Agora a pergunta:

Caso queira a empregada (eu) pedir demissão na próxima segunda-feira, porque acha que vai ganhar mais como autônoma, restaria alguma obrigação pecuniária de minha parte para com a empresa, no que se refere a aviso prévio?
O prazo dos primeiros 45 dias venceu ontem, e não me comunicaram nada à respeito da prorrogação.
Muito obrigada!

Victor Felipe Rodrigues de Freitas

Victor Felipe Rodrigues de Freitas

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 23:05

Boa Noite Clauda,

quando as partes não se pronunciam a respeito da rescisão do contrato no fim dos primeiros 45 dias, o mesmo se renova automaticamente. No caso do aviso prévio, o mesmo só ocorrera caso haja no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT). Se houver você pode cumprir ou indenizar a empresa em 50% do valor dos dias restantes para o fim do contrato.

Cláudia

Cláudia

Iniciante DIVISÃO 2 , Secretária
há 9 anos Sábado | 11 julho 2015 | 00:39

Legal, Victor. Muito obrigada.

Ocorre que na CTPS só está anotado o contrato de experiência por 45 dias.
Agora não sei se ainda estou em período de experiência, ou se o contrato já é por tempo indeterminado, já que no contrato diz que "O presente contrato PODERÁ ser prorrogado pelo prazo de mais 45 dias... e que ...Concluso o prazo fixado no parágrafo anterior, inclusive com a prorrogação, que deverá constar em documento escrito, e permanecendo o empregado no desempenho da função, o pacto laboral passa a vigorar por prazo indeterminado...".

Não ficou claro isso.

Cláudia

Cláudia

Iniciante DIVISÃO 2 , Secretária
há 9 anos Sábado | 11 julho 2015 | 23:53

OK, entendi.
A minha dúvida se devia ao fato de dizer no contrato "que a prorrogação deveria constar em documento escrito,". Mas agora entendi.

Agradeço mais uma vez = )

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