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Duvida no Recalculo do FGTS na SEFIP

FERNANDO AIJADO RIATO

Fernando Aijado Riato

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:39

Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida, a empresa esqueceu de pagar o FGTS do funcionário, eu vou recalcular uma nova guia de FGTS, as informações que gero na GFIP, eu devo excluir o administrador da empresa e deixar somente o funcionário para recalcular o FGTS, ou devo deixar os dois na GFIP? pq a anterior que enviei para atirar a guia de FGTS foi normal, com todos eles inclusos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:44

Escritorio Contabil Fernando
Boa tarde,

Envie do mesmo jeito que a anterior, apenas com a data de pagamento alterada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FERNANDO AIJADO RIATO

Fernando Aijado Riato

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 08:08

Obrigado a todos pela resposta, mas, mais uma pergunta, pra que existe então a opção de "pedido de exclusão de informações anteriores", sendo que se enviar uma nova gfip substitui aquela que foi enviada antes.

FERNANDO AIJADO RIATO

Fernando Aijado Riato

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 08:18

Então, ate entendo desta forma também, mas se eu enviar um gfip sem fazer a exclusão vai dar na mesma, pois ela vai eliminar tudo aquilo que eu já tinha enviado antes.

FERNANDO AIJADO RIATO

Fernando Aijado Riato

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 08:22

Ai que esta, também penso desse jeito, mas a fiscal da receita federal daqui da regional de Araçatuba/SP, me ligou dizendo isso, como eu tinha enviado uma gfip recalculando o fgts de alguns funcionários. a nova que enviei não preservou os dados da anterior. apagou tudo..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 08:57

Escritorio Contabil Fernando

A GFIP ao ser enviada possui uma chave de controle que é formada pelo código de recolhimento, FPAS, competência e CNPJ da empresa ou CEI, caso alguma dessas informações precise ser retificada, dai sim será preciso excluir a anterior antes de enviar outra (se não excluir haverá 2 GFIP no sistema e irá gerar divergência, pois como a chave mudou, uma não irá sobrepor a outra), mas se for retificação em algum outro dado que não componha a chave, a nova GFIP irá substituir a anterior, não sendo necessário solicitar a exclusão das informações anteriores.

Veja:

É devido o pedido de exclusão quando:

a) O empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP contendo informações quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar; ou seja, a GFIP/SEFIP deveria indicar “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Primeiramente, é necessário fazer um pedido de exclusão, e depois transmitir a GFIP/SEFIP com “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Neste caso, se na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente houve recolhimento ao FGTS, é ainda possível solicitar a devolução do valor recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS.

b) A GFIP/SEFIP foi apresentada com informação errada num dos campos da chave. É necessário fazer um pedido de exclusão, além de transmitir a nova GFIP/SEFIP, se for o caso. Observar o subitem 4.8.

c) O contribuinte desejar retificar uma GFIP 650/660 cujos campos Processo e Vara foram informados em branco, isso porque esses campos passaram a ser obrigatórios, não sendo mais possível retificar GFIP 650/660 que possuem esses campos em branco.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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