Karin Priscilla Correia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
Boa tarde,
Fiz a rescisão de uma funcionária de uma empresa onde o empregador não recolheu, com exceção do último, o FGTS desde que ela iniciou suas atividades. O empregador pediu para fazer a rescisão com data retroativa. Ao gerar a GRRF, devo colocar a data prevista para recolhimento da GRRF, que deve ser o dia seguinte ao término do aviso, certo? Mas como estou fazendo com data retroativa, o programa GRRF da Caixa vai aceitar?
Obrigada!