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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 16:50

Boa tarde Paola,
Embora não seja usual, é possível sim, desde que respeitado o piso salarial previsto na CCT (salário mensal dividido pelo numero de horas/mês), conforme art. 64 da CLT.

Ney Prates.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 16:57

Paola Duarte Leonel

Pode sim, mas deve fixar no contrato de trabalho de quantas horas diárias/semanais será essa jornada. Ultrapassando o combinado, paga-se horas extras.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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