x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 12.759

Dúvida Rescisão - data de desligamento

Ivan Molina

Ivan Molina

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 21:12

Boa noite,

Fui dispensado sem justa causa. Assinei o aviso em 03/07/2008 e optei em cumprir a carga horária normal e ser dispensado dos últmos 7 dias. Meu acerto rescisório está agendado para 28/07/2008.
Fiz algumas simulações de cálculo no site http://www.calcule.net/ porém estou com dúvida quanto a data de desligamento q devo informar. O correto seria 25/07 ou 02/08 (data q encerrariam os 30 dias)?
Essa diferença de dias influi na quantidade de parcelas de seguro desemprego q deverei receber, férias e 13º, também em desconto do IRRF.
Faltas já descontadas, são novamente descontadas do valor de férias?
Horas extras incidem em média para cálculo rescisório ?
Alguém poderia me ajudar nessa simulação?

Admissão: 01/08/2007
Salário: 600,00
FGTS: 531,61
Não tirei férias.

PS: Não recebi o adiantamento neste último dia 20, pois alegaram q já irei recebr tudo dia 28/07.

Ufa.....
Agradeço a atenção!!

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 08:02

A data da rescisão é no final do aviso previo após os 7 dias.

Esses dias vao aparecer como se fossem trabalhados.

Dependendo do numero de faltas injustificadas no decorrer da relação de trabalho elas refletem nos dias de férias cfe CLT Art. 130:
- Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 05 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas;

Todos os valores pagos, como HE, insalubridade, periculosidade, gratificação, comissão, incidem em média para calculo rescisório.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 08:05

Ivan,

A data de desligamento correta é 02/08/2008.
Essa diferença de dias não influi no valor das férias, do 13º e nem do seguro desemprego, mas influi no saldo de salários e no desconto do IRRF.
Faltas descontadas não devem ser descontadas novamente. Detalhe: Se as faltas não foram descontadas no período correto, considera-se como faltas perdoadas e não podem ser descontadas novamente nem devem influir nas férias.
As HE devem ser feitas as médias e calculadas as férias e 13º da média.


Admissão: 01/08/2007
Salário: 600,00
FGTS: 531,61
Não tirei férias.

Salário do mês 07/2008: R$ 600,00
Saldo salários (02 dias no mês 08/2008): R$ 40,00
13º Salário: R$ 350,00
Férias: R$ 600,00
1/3 Férias: R$ 200,00
Valor Bruto: R$ 1.790,00
Desconto do INSS: R$ 79,20
Valor Líquido: R$ 1.710,80

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Ivan Molina

Ivan Molina

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 14:19

Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Só continuo com a dúvida de que se o acerto foi marcado para 28/07 se os cálculos serão feitos até 02/08. Creio que terei de aguardar para ver como a empres irá proceder.
Caso não realizem o cálculo como o Wilson indicou, oque deverei fazer? Ressalva na rescisão ou não assino?
Estou com receio em gerar qualquer conflito com a empresa, devido as possíveis referências que irei precisar, pois por morar em uma cidade pequena isso com certeza terá reflexo futuro.
Acho q devido as dúvidas e pesquisas q andei realizando nos útimos dias, acabei por descobrir uma área em que me interessa muito me especializar. Vou procurar algum curso que me ofereça isso.

Obrigado á todos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 15:01

Elmo,

Você disse:

Wilson a data correta não seria 01/08, 30 dia corridos, ...

O nosso amigo Ivan nos informou:
Assinei o aviso em 03/07/2008 e ...

Se o dia do aviso prévio foi 03/07/2008, a data da rescisão será 02/08/2008. O dia 03/07/2008 não é "contado", ou seja, começa a contar a partir de 04/07/2008, que mais 30 dias, dá 02/08/2008.
De acordo com o Art. 18 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2002, O prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte (grifo meu) ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Obs.: O mês 07/2008 tem 31 dias.

Este entendimento também pode ser visto nesta postagem e nesta aqui.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade