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Advertência para o empregado que falta com respeito

Viviane Fagundes

Viviane Fagundes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:03

Bom dia !
Alguém poderia me ajudar com um modelo de advertência que eu possa está fazendo para o empregado que faltou com respeito a outro empregado, onde houve aumento da voz e com grosserias.


Desde já agradeço.

Att, Viviane

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:11

Olá Viviane Fagundes
Bom dia,

Utilize o item j, do Art. 482 CLT.

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:55

Bom dia Viviane,

segue o modelo que utilizo.

ADVERTÊNCIA


data

Sr. ________________________
CTPS Nº _____________

Tendo sido constatado que o senhor no dia de hoje, desrespeitou um colega de trabalho, alterando a voz e sendo grosseiro com o mesmo, se enquadrando na letra b (incontinência de conduta), art. 482 da CLT, vimos pela presente advertí-lo e avisá-lo que tal prática é contrária às normas da empresa. Assim, na hipótese de persistir nessa falta, seremos forçados a tomar medidas mais enérgicas, acauteladoras da normalidade dos serviços.
Esperamos que o senhor, não reincida em faltas idênticas, ou mesmo outras e, solicitando apor seu ciente na cópia anexa para nosso controle e arquivo, subscrevemo-nos,

assinatura da empresa

data e ciente do funcionário.

Caso o funcionário se recuse a assinar, chame uma testemunha e comunique que o funcionário se recusou a assinar, não precisa passar o teor da advertência à testemunha pois ela assinará somente comprovando a recusa do funcionário em assinar.

Att

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 17:17

Boa tarde.



No caso de um funcionário que agride verbalmente o outro, desmerecendo o seu trabalho na frente dos outros colegas, é cabível de punição?



Att.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 17:19

Juliana

Com certeza Juliana, pode aplicar a advertência escrita e dependendo da gravidade até suspensão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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