
Karina Dalla
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosOlá amigos,
Conforme falei quantos dias é de direito ao empregado por morte de seus familiares, no caso Pai?
Obrigada!!
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Karina Dalla
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosOlá amigos,
Conforme falei quantos dias é de direito ao empregado por morte de seus familiares, no caso Pai?
Obrigada!!
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
FALTAS JUSTIFICADAS
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
FALTAS ADMISSÍVEIS
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
Fonte: Guia Trabalhista
Caio Cesar Ribeiro dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia,
Vale lembrar, que deve ser observada as peculiaridades de cada Convenção Coletiva, pois podem existir alguns acréscimos em relação a CLT.
Att.
Caio Santos
Encarregado de RH
@Oculto
Karina Dalla
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanosentão como faleceu no sábado, o funcionário tem direto a segunda e terça? (jornada seg a sexta)
ou deve ser no dia do ocorrido seria sabado e domingo , retorna na segunda?
Rosiane de Oliveira dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal Karina Dalla,
Você deverá considerar dias corridos, retornando na segunda-feira, mas vale lembrar que deve ser observada a CCT, se não existe algo mais benéfico ao funcionário de luto.
Adilson João
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPrezada Karina,
a lei estabelece o ascendente (pai , mãe , avô , avó , etc.) e descendente (filhos , netos, bisnetos, etc.),
CLT
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 1 dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
Nota: O item III foi revogado pelo art. 10, § 1º do ADCT, Constituição Federal/88. O prazo é de 5 dias, até regulamentação posterior.
IV - por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
OBS: verificar a convenção coletiva da empresa que o colaborador presta serviço, pois na mesma pode ter prazo maior estipulado e benefícios ao colaborador.
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