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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CRISTIANE SIMÕES

Cristiane Simões

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 08:45

bom dia
tenho um funcionário que trabalhou apenas 19 dias de carteira assinada tudo nos conforme da CLT com contrato de experiencia também , mais como prestamos serviço para condomínio cancelaram nosso contrato e ao fazer rescisões desses funcionários que só trabalharam 19 dias ,quando enviamos a sefip não foi gerado fgts para recolhimento.
Gostaria de saber porque isso , porque enviamos a informação mais o FGTS não foi gerado será porque os funcionários só trabalharam 19 dias ?

Atc, Cristiane Simões


" O que não prova minha morte faz com que eu fique mais forte "
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 08:49

Cristiane Simões

Foi rescisão antecipada do Contrato de Experiencia por parte da empresa certo?

Então o FGTS deverá sair na guia GRRF junto com a multa. Neste caso não sairá na GFIP com os demais trabalhadores.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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