Gabrielly
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, gostaria de pedir uma informação a vocês, quando o empregador não vai homologar no prazo correto e não faz o deposito do valor da rescisão na conta do funcionário, é gerado uma multa no valor do salario do empregado, por atraso, certo?
Então terei que fazer outra rescisão acrescentando essa multa e integrar novamente no GRRF=CONECTIVIDADE SOCIAL, ok? Onde teria que sair a multa dos 40% vai sair só a diferença por conta desse acréscimo ou terei que lança manualmente? Se for te q lança manualmente, alguém sabe me informa como fazer???
Obs: A multa dos 40% já foi paga no prazo correto, só não foi feita a Homologação e o pagamento da rescisão!!!!!!!!!