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Leonaldo Pereira

Leonaldo Pereira

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:58

Olá,

Se uma pessoa foi contratada em 27/07/2015 e irá receber o pagamento referente aos 5 dias trabalhados no quinto dia útil de agosto, como devo proceder com relação ao holerite?

O salário acordado foi de R$ 1.058,00.

Devo pegar esse valor, dividir por 30 e multiplicar por 5?
E quanto ao FGTS e INSS deste mês? Serão proporcionais?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:09

Leonaldo Pereira, boa tarde!

CLT;


Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

Art. 65 - No caso do empregado diarista, o salário-hora normal será obtido dividindo-se o salário diário correspondente à duração do trabalho, estabelecido no art. 58, pelo número de horas de efetivo trabalho.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh

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