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Transferência de Funcionário, adicional transferência

Thiago Henrique Gil de Almeida

Thiago Henrique Gil de Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 11:46

Bom dia,
estou com uma dúvida.
Um cliente que tem uma matriz e várias filiais, fecha uma filial e transfere todos os funcionários para a matriz, sendo que a matriz funciona a dois quarteirões da filial fechada, porém em bairros diferentes, esses funcionários deverão receber adicional de transferência?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 12:05

Bom dia Thiago,
Entendo que não pois não há a necessidade de mudança de domicilio dos funcionários, dá uma olhada na o que diz a legislação:
TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO


O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.
A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado.


POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA

O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos:

Quando o empregado exercer cargo de confiança, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente, de modo a representar o empregador nos atos de sua administração, e pelo padrão mais elevado de vencimento;

Quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço. Condição implícita é inerente a função, como, por exemplo, no caso de vendedor-viajante. Condição explícita é a que consta expressamente no contrato de trabalho, devendo, para tanto, ser apontada na ficha ou livro de registro e na CTPS.

Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Neste hipótese, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento.

Att

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