Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalTem uma empregada que pediu demissão há 6 meses, neste caso eu posso contratá-la com o salário menor (salário da experiência) do que ela vinha recebendo? Se possível gostaria de ter uma base legal.
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Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalTem uma empregada que pediu demissão há 6 meses, neste caso eu posso contratá-la com o salário menor (salário da experiência) do que ela vinha recebendo? Se possível gostaria de ter uma base legal.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Débora, bom dia!
Um ex funcionário não pode ser recontratado com um salário menor que o percebido no ultimo vinculo com a empresa, e se for em mesma função não é permitido passar pelo contrato de experiência novamente.
Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEsta empregada recebia 905,00 e o salário da experiência é de 856,00. Neste caso posso colocar o salário de 905,00 e quando passar a experiência colocar o piso?
Evaldo Carlos da Silva Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Suporte Técnico1. o artigo 452 da CLT, impede recontratação por tempo determinado sem a observância do interregno de 6 (seis) meses.
Assim também como o artigo 2° da Portaria n° 384/1992, se a rescisão for sem justa causa e o empregado permanecer em serviço ou for readmitido no período de 90 (noventa) dias, será considerada rescisão fraudulenta, para fins do FGTS.
2. a regra para contrato de experiência se refere a mesma função. pois a finalidade do contrato de experiencia e avaliar se o empregado esta apto a exercer aquela função. Logo não há empecilho de novo contrato de experiencia se o cargo é diferente. (Artigo 443 da CLT, § 2º, alínea “c”, da CLT)
3.de acordo com artigo 7° da CF/88, a unica possibilidade de o empregado receber salário a menor, é na redução proporcional de carga horária ou acordo coletivo.
Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEntão neste caso tem mais de 6 meses que a empregada PEDIU DEMISSÃO. Eu liguei para o sindicato e eles disseram que pode ser feito um novo contrato de experiência, só gostaria de saber se posso deixar o salário em 905 e depois aumentar...
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Débora,
Pela minha visão e experiência, sugiro que não acate a orientação do sindicato quanto a poder fazer novo contrato de experiencia. Pois entendo que a mesma não procede, e você quem estaria assumindo esse risco.
Entenda que o sindicato, é um órgão que pode sobrepor a CLT (mediante CCT), desde que a condição seja mais benéfica ao funcionário.
No caso a orientação do sindicato, esta sobrepondo a CLT, mas de uma maneira não benéfica ao mesmo, o que pode trazer problemas futuros, mediante uma fiscalização, ou reclamação trabalhista.
Fora isso, se existe um piso o mesmo deve ser aplicado, desde que não inferior ao ultimo salário recebido pelo funcionário.
att,
Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEu entendo e concordo que neste caso não seria cabível um novo contrato de experiência, já que ela já foi testada nesta função, mas isso não depende só do meu ponto de vista.
Obrigada a todos.
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