Bom dia, Juciane.
O empregador ou o empregado possuem o direito de não querer mais dar continuidade ao contrato de trabalho. Nesta situação, o empregador pode dispensar o empregado, desde que dê o aviso prévio de 30 dias, ou então, se o empregador não quiser que o empregado cumpra o aviso, este, deverá ser indenizado por parte da empresa.
Assim que o funcionário tiver a ciência do aviso prévio, que neste caso será trabalhado, o empregado poderá escolher sair duas horas por dia mais cedo, ou então 7 dias corridos.
Como o aviso foi dado dia 01/08, o funcionário deverá cumprir o aviso até 31/08, e então, fará jus as seguintes verbas rescisórias:
-salário do mês;
-7 meses de 13º;
-7 meses de férias + 1/3;
-FGTS + 40%;
-Seguro Desemprego (neste caso, o funcionário terá direito ao seguro desemprego se tiver registros anteriores, para que assim, possa cumprir a carência estabelecida pela Lei).
Espero ter ajudado!
Abraços!