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demissão sem justa causa

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 09:53

Bom dia pessoal, uma informação, um empregado cuja a data admissão foi 01/02/2015, e foi dispensado demisssao sem justa causa 01/08/2015 foi feito aviso de 30 dias com a opção de reducão de 2 duas horas ou 7 sete dias corridos conforme art.488 clt, isso procede? quais são os direitos deste funcionario?

Tainá Galvão

Tainá Galvão

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 10:38

Bom dia, Juciane.

O empregador ou o empregado possuem o direito de não querer mais dar continuidade ao contrato de trabalho. Nesta situação, o empregador pode dispensar o empregado, desde que dê o aviso prévio de 30 dias, ou então, se o empregador não quiser que o empregado cumpra o aviso, este, deverá ser indenizado por parte da empresa.
Assim que o funcionário tiver a ciência do aviso prévio, que neste caso será trabalhado, o empregado poderá escolher sair duas horas por dia mais cedo, ou então 7 dias corridos.
Como o aviso foi dado dia 01/08, o funcionário deverá cumprir o aviso até 31/08, e então, fará jus as seguintes verbas rescisórias:
-salário do mês;
-7 meses de 13º;
-7 meses de férias + 1/3;
-FGTS + 40%;
-Seguro Desemprego (neste caso, o funcionário terá direito ao seguro desemprego se tiver registros anteriores, para que assim, possa cumprir a carência estabelecida pela Lei).

Espero ter ajudado!
Abraços!

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