Jean Germano da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade boa tarde !
gostaria de saber se eu que estou estudando ciências contábeis posso ser registrado com auxiliar contábil ?
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Jean Germano da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade boa tarde !
gostaria de saber se eu que estou estudando ciências contábeis posso ser registrado com auxiliar contábil ?
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Jean,
De acordo com o Decreto-lei nº 9.295/46, só póde exercer a profissão contábil o contabilista devidamente registrado. Diz o Art. 25, do mesmo decreto, em sua alínea “c” e Art. 26 que:
(...)
Diz o Art 2º da Resolução CFC nº 560/83 que trata da prerrogativas da profissão estabelecidas pelo Art. 25 do Decreto-lei:
“Art. 2º O contabilista pode exercer as suas atividades na condição de profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela CLT, de servidor público, de militar, de sócio de qualquer tipo de sociedade, de diretor ou de conselheiro de quaisquer entidades, ou, em qualquer outra situação jurídica definida pela legislação, exercendo qualquer tipo de função. Essas funções poderão ser as de analista, assessor, assistente, auditor, interno e externo, conselheiro, consultor, controlador de arrecadação, controller, educador, escritor ou articulista técnico, escriturador contábil ou fiscal, executor subordinado, fiscal de tributos, legislador, organizador, perito, pesquisador, planejador, professor ou conferencista, redator, revisor.
Fonte portal CFC
Você pode exercer a função de aux. de escritório ou estagiário com a supervisão.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Jean Germano da Silva
Independente da função registrada em CTPS, para exercer atividades descritas como privativas de Contador, deverá ter o CRC, portanto não é a nomenclatura do cargo e sim as atividades desempenhadas que irão definir a necessidade do CRC.
Guilherme G. Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeJean Germano da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeObrigado pelas respostas.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Só para fins de interpretação.
A função AUXILIAR não requer registros nos órgãos competentes, visto que um auxiliar não exerce a função direta de um responsável da área.
Como nossa colega Jaqueline bem mencionou, o conselho exige registro apenas dos cargos de assessor, assistente acima. Então logo se conclui que, independente do cargo auxiliar contábil, fiscal, recursos humanos, dentre outros não há obrigatoriedade do registro. Aos cargos de assessor, assistente e a níveis hierárquicos acima sim, é de total responsabilidade efetuar o registro.
Vale ressaltar também que, bem dito pela nossa colega Karina as atividades privativas de contador requerem registro, então se a pessoa é auxiliar além de estar com registro na CTPS incorreto está infligindo o que rege a lei do Conselho Federal de Contabilidade.
Att.
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