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Matricula CEI - Contratação de Empregados

Lizandra

Lizandra

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 12:16

Tenho um condomínio comercial de lojas, o qual não tem CNPJ a dúvida é
posso contratar o zelador deste condomínio com o meu CPF, Matricula CEI? Este poderia se enquadrar como empregado doméstico? Se não qual a
forma legal para que possa regularizar esta situação?

Desde já agradeço a atenção,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 8 agosto 2015 | 08:42

"Não abrir o CNPJ" não é uma opção:

2 - São também obrigados a se inscrever no CNPJ:
II - condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;


Matrícula CEI é para contribuintes individuais, normalmente prestadores de serviços/profissionais liberais (dentista, contador, médico, advogado ...), que contratam empregados para auxiliá-los a exercer a sua atividade econômica.

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:12

Olá amigos, um cliente nosso, Pessoa Física irá fazer uma construção, precisamos fazer uma matrícula CEI pra ele.
Minha duvida é a seguinte:
Quanto pagará de INSS, é os 8% do funcionário e mais 20% por ser CEI, de cada funcionário?
Ele deverá providenciar um certificado digital?
Precisa recolher FGTS?


Obrigado

@contabilidadeecontat
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:24

João Paulo Delesposte, olá.

O valor do INSS é composto pela parte descontada do empregado + 20% da CPP + 3% do RAT + 5,8% de Outras Entidades.

Recolhimento do FGTS através de GFIP código 155.

Vai precisar de certificado digital para emitir extrato rescisório e gerar a chave para saque do FGTS, quando algum funcionário for demitido.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:30

João Paulo, ééééé, sobre cada funcionário registrado! Na verdade, o dono da obra paga como se fosse uma empresa construtora, são as mesmas alíquotas.

E tem de fazer CAGED, RAIS, GFIP ...

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