
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Amigos,
Vou começar a gerar folha de pagamento de doméstica, e estou com as seguintes dúvidas;
- Preciso transmitir o CAGED?
- Não ficou claro sobre esses 3,2% para indenização por perda do trabalho é opcional, se o empregador preferir pagar 40% na rescisão, ele poderá fazer essa opção?
- Os 8% para o FGTS vou ter que gerar a Sefip ou será recolhido no Simples Doméstico?
- Caso o empregado não tendo nenhuma destas inscrições NIT (Número de identificação do trabalhador) ou PIS devo fazer o cadastro igual eu faço com os empregados de empresa pelo site da Caixa Econômica Federal?
- Não ficou claro também esses 0,8% para acidentes de trabalho, esse percentual vai ser recolhido todo mês pelo Simples Doméstico?
Desde já agradeço a atenção de todos
Abraços.