Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde.
A pouco tive uam fiscalização e estou pesquisando sobre.
uma empresa de transporte aqui em são paulo que tem funcionarios a mais de 2 anos registrado paga PTS- prêmio pro tempo de serviço.
de acordo com a CCT regida pela SETCESP, este prêmio tem a seguinte observação no Par. unico.
"O PTS não tem natureza salarial ou qualquer outro efeito de natureza remuneratória ou para fins de equiparação salarial, sendo devido só a partir do mês seguinte àquele em que o empregado vier a completar 2 ou 3 anos de serviço na empresa, não podendo ser exigido de forma cumulativa. "
porem na CLT no art 457 diz o seguinte:
"compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salario devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
par. 1° integram o salario, não só a importancia fixa estipulada, como tambem as comissões, percentagem, gratificações ajustadas, diarias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
bom até que aqui parecia normal mais lendo sobre a parte das convenções coletivas o art 621 diz:
"As convenções e os Acordos poderão incluir, entre suas clausulas, disposição sobre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano da empresa e sobre a participalção de lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando for o caso."
bom ae fico com duvida, de acordo com o a CLT eu tenho ou não de calcular o PTS como salario? pois acredito que isto tambem é base de FGTS e INSS, que não preve base prêmio e gratificações, porem ha artigos da CLT que diz fazer parte do salario prêmio e gratificações e outros artigos que dispoem o sindicato em meio de acordo coletivo estabelecer o funcionamento sobre os mesmos.
qual o mais correto?