
Wiliam Rosendo
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOla pessoal, ha uns 4 meses um produtor rural registrou um empregada domestica, com recolhimento de FGTS. Usamos o mesmo CEI, para facilitar o recolhimento de FGTS...é...
Pois bem, como são CNAE diferentes a gente estava enviando duas gfips:
1- Cód Rec.: 115 / FPAS: 604 (empregados rurais)
2- Cód Rec.: 115 / FPAS: 868 (domestica)
Agora repentinamente me bateu a duvida. Será que uma GFIP não está sobrepondo a outra, por ser o mesmo cód de recolhimento?
Ai meu Deus.....