Josélia Borges
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalQueridos amigos, abaixo segue a duvida de um cliente meu, e não sei o que dizer, alguem pode me ajudar?
funcionária doméstica foi registrada com contrato padrão de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais. Entretanto, como ocorre com algumas pessoas, sabemos que ela deixa o serviço antes do horário estabelecido (ela fica sozinha à tarde) e, portanto, quando há necessidade de saída no horário normal, a comunicamos. Com isso, estamos, de certa forma, concordando com a saída antecipada desde que os serviços tenham sido finalizados. Nesse caso, como devemos instruí-la para registro do ponto? Ao meu entender, o correto seria registrar o horário efetivamente trabalhado, mas e as horas restantes do contrato de trabalho que não foram realizadas? Temos que colocar alguma observação? Diante desse impasse, não iniciamos o registro de ponto em junho, como prevê a lei; podemos fazer o registro retroativo?
Fico Aguardando.
Muito obrigada.