
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos!
Um empregado foi admitido com contrato de experiência de 45 dias, iniciando-se em 10/06/15 com término em 24/07/15. Decorrido esse prazo o funcionário não foi procurado para assinar uma prorrogação e o mesmo continuou trabalhando normalmente. Em 05/08/15 o mesmo foi dispensado e informado que receberia em torno de R$ 70,00 de direitos.
Nesse caso o contrato de trabalho não passou a ser por tempo indeterminado, já que a empresa não o rescindiu até o dia 24/07/15 e também não foi assinado nenhum termo de prorrogação?
Que direitos o empregado tem nesse caso e que orientações podemos passar para o mesmo não sair prejudicado no dia de receber os seus direitos?
Desde já agradeço pela ajuda!
Att,