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Dispensa após Contrato de Experiência

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 15:21

Boa tarde a todos!

Um empregado foi admitido com contrato de experiência de 45 dias, iniciando-se em 10/06/15 com término em 24/07/15. Decorrido esse prazo o funcionário não foi procurado para assinar uma prorrogação e o mesmo continuou trabalhando normalmente. Em 05/08/15 o mesmo foi dispensado e informado que receberia em torno de R$ 70,00 de direitos.
Nesse caso o contrato de trabalho não passou a ser por tempo indeterminado, já que a empresa não o rescindiu até o dia 24/07/15 e também não foi assinado nenhum termo de prorrogação?
Que direitos o empregado tem nesse caso e que orientações podemos passar para o mesmo não sair prejudicado no dia de receber os seus direitos?
Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 15:37

Contrato de experiencia pode ter um limite de 90 dias com uma prorrogação ex:
experiencia de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 60 dias ou, 45 + 45.
Passando o primeiro prazo da experiencia o contrato se prorroga automaticamente.

No seu caso passou o primeiro período de experiencia devendo ser prorrogado ate 07/09/2015. Se o empregado foi dispensado antes dessa data, o empregador devera indenizar metade dos dias que falta ate a data de 07/09/2015.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 15:38

Boa tarde Karina Louzada!

Então se no dia da rescisão não for pago esse valores o empregado pode se negar em assinar a rescisão?

Desde já lhe agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 15:39

Ricardo Lucio dos Santos

O contrato não é prorrogado automaticamente não, deve haver a assinatura do termo de prorrogação, neste caso, como não houve o contrato tornou-se com prazo indeterminado.

Carlos Silva

Pode se negar sim, se ele souber dos direitos que tem pode até entrar na justiça.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 15:41

Boa tarde Ricardo Lucio dos Santos,

Como não foi assinado termo de prorrogação não o contrato não passa a ser por tempo indeterminado, pagando-se na rescisão os direitos normais?

Obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 15:58

Ricardo Lucio dos Santos,

E se a empresa não fez esse tipo de anotação na CTPS do empregado? Entende-se que o mesmo passou a vigorar de forma indeterminada, correto?

Grato pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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