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Registro Empregada Domestica

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 09:47

Olá,

preciso fazer o registro de uma empregada domestica, gostaria de saber qual o procedimento em relação ao Fgts, pois é a primeira que vou registrar com fgts.

Att:

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:10

Obrigado Vânia Zanirato e Evaldo ...

Sim a pessoa fisica vai recolher desde já.
Então é o mesmo procedimento dos outros trabalhadores!

Att:

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:30

Fernanda

Como o empregador não terá matrícula CEI, terá que emitir o FGTS através do CPF.

Você não vai conseguir via SEFIP.

Acesse o e-social, no canto esquerdo tem a opção "emitir guia de recolhimento".

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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