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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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IR nas Férias Premio

TIAGO

Tiago

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 15:20

Boa tarde.
Por favor poderia me esclarecer a seguinte questão: Ferias premio sofrem incidência de IR, correto?
e em caso de convertidas em pecunio, soma-se o valor delas mais o valor do salário para obtermos a base de calculo do IR?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 09:37

Tiago, poderia enviar o demonstrativo? (fica + fácil de conferir).
Vamos supor que (isso e ilegal) o mesmo trabalhou em suas férias (total ou em parte) e esses dias foram convertido em Prêmio, esse sim será tributado, ou seja, o valor do prêmio + salario (dias trabalhados) serão tributados (i.renda, inss, fgts).
O valor das Férias (recibo) serão tributados da seguinte forma;
I,Renda - Tributação em separado do salario
INSS - Soma-se as férias (ferias+1/3) + salario + prêmio
FGTS - idem acima (inss).

O abono pecuniário não incide nada (inss,i.renda e fgts), ok..

TIAGO

Tiago

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 08:07

Entendi, mas no caso nao estamos tratando de ferias normais, e sim de ferias premio, aquelas que o servidor publico aquiri direito de 3 meses de ferias premio a cada 5 anos trabalhados.
no caso deste servidor ele preferiu receber as ferias-premio dele em especie, pois na administraçao publica, eles tem essa opçao.
neste caso nao incide inss nem fgts, somente IR correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 12:54

Tiago, boa tarde.
Estavo me referindo a CLT (privada), no setor publico precisa verificar com o rh, não sei te dizer nesse caso (público).
menciono isso porque deve constar no estatuto do servidor público, e o regime e o próprio.

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