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Funcionário Manda Telegrama

Suelen Dayana Nunes Amaral

Suelen Dayana Nunes Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:20

Bom dia Pessoal , podem me ajudar.

Um funcionário mandou telegrama para a empresa dizendo que não irá mais trabalhar a partir daquela data porque a empresa não deposita os FGTS e não paga os INSS e também por salários atrasados.

Neste caso o funcionário entrará na justiça.

Eu faço uma rescisão de pedido de demissão , e depois o que o juiz decidir reverto !?

Qual seria o melhor procedimento para esta situação !?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:37

Suelen Dayana Nunes Amaral, bom dia!

O art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT elenca as hipóteses em que é cabível a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, na qual o trabalhador toma a iniciativa de rompimento do vínculo empregatício em razão de uma falta grave cometida pelo empregador. Nesse tipo de rescisão as verbas devidas ao trabalhador são as mesmas de quando se dá a demissão sem justa causa.


www.juristas.com.br

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/fgts_rescisao.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 14:26

Suelen Dayana Nunes Amaral

Consultar um advogado trabalhista seria a melhor opção diante da situação.

Como o colega Fredson mencionou, provavelmente o funcionário vai solicitar a rescisão indireta.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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