Willian Azevedo,
Eu li nesse topico abaixo de Josefina de 02/2012 que tem que pagar o FGTS, mesmo ele afastado no codigo 92 que e o caso de minha funcionaria.
11/08/2015 Aposentadoria por invalidez
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Josefina Maria de Pauli
Usuário 3 Estrelas Novas
postada em: Quarta-Feira, 1 de fevereiro de 2012 às 10:45:47
Cristiane, para sua analise e ponderação.
Consegui as informações e repasso a quem interessar.
entendo que ao funcionário afastado por acidente de trabalho, doença relacionada ao trabalho, seja no
auxilio doença ou aposentadoria por invalidez deverá ser depositado o FGTS correspondente. Caso
contrário, (não é acidentário) Não é devido o recolhimento, conforme fundamentação legal abaixo.
A aposentadoria por invalidez é um beneficio temporário, que será avaliado pela pericia em 5 anos e
verificar se o funcionário retorna ou não ao seu trabalho o qual o contrato DEVERÁ CONTINUAR
SUSPENSO até essa decisão, existe um prazo estipulado na Previdência para tudo isso, ver abaixo
também.
Leia: Na hipótese de afastamento do trabalhador por acidente do trabalho, esteja ele em gozo de auxíliodoença
acidentário (B91) ou aposentadoria por invalidez acidentária (B92), permanece íntegro o seu direito
de receber mensalmente os depósitos do FGTS, como forma de reparação e proteção social, de acordo
com a previsão contida no Art. 15, §5º da Lei do FGTS n.º 8.036/90, que assim dispõe:
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7
(sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da
remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de
que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de
julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do
serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Isso porque o artigo 475 da CLT, que trata dos efeitos da aposentadoria por invalidez no contrato de
trabalho, determina que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de
trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Saliente-se que a aposentadoria por invalidez é um benefício provisório, pois o segurado está obrigado a
submeter-se a perícias médicas periódicas, conforme dispõem os arts. 42, 47 e 101, da Lei 8.213/91, o
que não assegura o recebimento eterno da prestação.
Ocorre que, embora a "LICENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO" aludida no §5º do Art. 15 da Lei
8.036/90, compreenda tanto o período em gozo de auxílio-doença acidentário (B91), como o período de
aposentadoria por invalidez acidentária (B92), por tratarem-se de benefícios provisórios, as empresas