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Luciani Griffo

Luciani Griffo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:28

Apliquei aviso indenizado em um funcionário no dia 07/08/15 e ele faz 1 ano no dia 20/08/15, ele terá que ser homologado? Posso fazer o pagamento dele no dia 17/08/15( segunda) já que 10 dias cai no domingo ou tenho que antecipar o pagamento?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:21

Luciani Griffo

Com certeza terá que homologar, visto que a projeção do aviso indenizado conta como tempo de serviço, a baixa na CTPS será em setembro.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 15:09

Olá Luciani Griffo
Boa tarde,

Sigo esse raciocínio:

OJ 162. MULTA. ART. 477 DA CLT. CONTAGEM DO PRAZO. APLICÁVEL O ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (atualizada a legislação e inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (artigo 125 do Código Civil de 1916).


Contagem inicia no dia 08/08/2015 a termina na segunda 17/08/2014.

Att,

Vânia Zaniratto

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