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Pedido de demissão na experiencia

Danilo Montoanelli da Silva

Danilo Montoanelli da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Processos
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 12:49

olá a todos,

estou solicitando pedindo demissão da empresa na data de hoje 13/08/2015 com data de saída para o dia 28/08/2015.
fui contratado no dia 13/07/2015, gostaria de saber como proceder? se terei que pagar alguma indenização ao meu empregador por não cumprir o aviso prévio?

outra questão que na carta de demissão eles informando o seguinte ponto:

"venho pela presente comunicar a v.sªs. o meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta conceituada empresa.
encontrando-me em período de experiência fico ciente do artigo 479 da clt, a que estou sujeito por lei."

o que se trata o artigo 479 da clt para o empregado, consegui bastante explicação dela para o empregador e não para o empregado.

obrigado desde já.
danilo

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:03

Boa tarde, Danilo

O artigo 479 diz que, se o empregado quiser rescindir o contrato de experiência antes do término, deve indenizar a empresa na metade dos dias restantes para esse fim (por exemplo, se você pede demissão 10 dias antes de terminar a experiência, você indeniza a empresa em 05 dias). Seguindo, o artigo 480 fala da questão oposta, quando a empresa dispensa o funcionário antes do fim da experiência esta tem a obrigação de indenizar o empregado na metade dos dias restantes.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:05

Danilo Montoanelli da Silva, boa tarde!

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Tanto o empregador quanto o empregado ao reincidir um contrato por prazo determinado Ex. (C. Experiência), indenizara a outra parte com metade do valor referente ao tempo que falta para termino, salvo se em contrato ou acordo coletivo citar a não obrigatoriedade dessa indenização.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh
Danilo Montoanelli da Silva

Danilo Montoanelli da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Processos
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:22

Olá agradeço o retorno.

Porém como sabemos no CLT são 45 dias e depois mais 45 dias, ou seja caso eu saia dia 28/08 completo os primeiros 45 dias.

Desta forma ainda terei que indenizar a empresa?
A indenização é feita sobre os 45 ou 90 dias?

Obrigado.
Danilo

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:34

Vai depender se o contrato for prorrogado, esta prorrogação depende do empregador e deve ocorrer antes do 45º dia. Se não se manifesta a vontade de prorrogar e você pede a demissão, a indenização vai ser calculada em cima de 45 dias.
Não é uma regra o contrato de experiência ser 45 + 45, pode ser 30+30 ou 90 dias direto.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:34

Danilo Montoanelli da Silva,

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

DURAÇÃO
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. No seu caso se você pedir demissão no ultimo dia que termina os 45 dias você não terá que indenizar o empregador pelo fato de esta dentro do 1º período ambas as partes decidem se querem continuar com a prorrogação ou não.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Danilo Montoanelli da Silva

Danilo Montoanelli da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Processos
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:36

Olá a todos,

Quero agradecer a todos pela prontidão e pelo apoio.
Informo que entrei em contato com os meus gestores na sexta feira (14/08) sobre a minha solicitação de demissão e ontem (17/08) foi efetivada a solicitação via ferramenta da empresa solicitando o desligamento a partir do dia 26/08 que entendo eu completaria os 45 dias do primeiro período de experiência conforme verifiquei na minha CTPS que o contrato está 45 dias mais 45 dias.

Porém eles estão se negando desligar nessa data devido a folha ter fechado já para AGOSTO, informando que o desligamento só poderia ser feito apenas no dia 01/09. Onde lembrei eles que eu me encontro em período de experiência, e com isso ficaram de ver com o DP da empresa. Porém não me passaram nada conclusivo sobre isso.

Vocês sabem me informar sobre essa alegação deles? Entrei na empresa no dia 13/07 e estou com previsão de desligamento para o dia 26/08. Conferem os 45 dias, correto?

Obrigado a todos e desculpa o incomodo.
Danilo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:49

Danilo Montoanelli da Silva, boa tarde. Se o teu contrato de experiência termina no dia 26/08, e não queres mais continuar, a empresa é obrigada a fazer a "rescisão por término de contrato" nesta data, pagando as verbas rescisórias no dia 27, 1º dia útil seguinte.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:12

Danilo Montoanelli da Silva

Folha de agosto já fechada? Hj ainda é dia 18!!!

É como nosso colega Márcio disse, se seu contrato tem prazo para findar dia 26/08 a empresa DEVE fazer a rescisão por término de contrato sim.

Se o desligamento for feito com data de 01/09 eles irão descontar metade dos dias que faltam para encerrar o novo prazo de 45 dias e vc sairá perdendo muito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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