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fgts recolhido errado

Carla Cortez dos Santos

Carla Cortez dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2006 | 09:12

Bom dia! No meu sistema estava um CNPJ de uma empresa com outro nome de empresa sendo recolhido o FGTS no CNPJ errado. Qual o procedimento agora para regularizar esta situação tanto para empresa, quanto para o funcionário que não consegue tirar o FGTS?
Desde já agradeço sua ajuda.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2006 | 11:11

Cara amiga Carla, o melhor a fazer é ir a uma agência da Caixa Economica Federal e pedir a informação, provavelmente terá que retificar através da SEFIP, vai ser complicado.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2006 | 12:14

Exemplo n° 8 - Retificação de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
informado para mais de um CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100 trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Alguns trabalhadores foram informados no estabelecimento incorreto. Na verdade, 80 trabalhadores eram vinculados ao estabelecimento 0001 e 20 trabalhadores eram vinculados ao estabelecimento 0002.
Para correção, devem ser transmitidas duas novas GFIP/SEFIP, uma para o estabelecimento 0001, contendo 80 trabalhadores e outra para o estabelecimento 0002, contendo 20 trabalhadores. Na GFIP/SEFIP do estabelecimento 0001, os trabalhadores devem constar com a Modalidade 9, uma vez que para eles o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte não foi alterado. Na GFIP/SEFIP do estabelecimento 0002, os trabalhadores devem constar com as Modalidades 7 ou 8, dependendo da informação para cada trabalhador contida neste campo da GFIP/SEFIP incorreta.
No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.
NOTAS:
1.Caso o CNPJ/CEI informado não seja um dos corretos, é necessário fazer o pedido de exclusão, conforme orientação do exemplo nº 7.
2.Para excluir trabalhadores de uma GFIP/SEFIP, observar as orientações do subitem 3.7.
3.Caso na GFIP/SEFIP incorreta tenha havido a opção pela centralização de recolhimento ao FGTS, a nova GFIP/SEFIP pode ser transmitida apenas para um estabelecimento, não sendo necessário enviar o arquivo contendo todos os estabelecimentos centralizados, se o erro não ocorreu em todos. Neste caso, informar a opção "0 - não centraliza" no campo Centralização de Recolhimento e Prestação de Informações para o FGTS da nova GFIP/SEFIP do estabelecimento.
→ Exemplo n° 9 - Retificação de número de processo, vara ou período:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o código de recolhimento 650, o FPAS 515, o número de processo 45, a vara 3, o período 03/2004 a 10/2004, contendo 1 trabalhador (campo Modalidade branco). Na verdade, o número do processo correto era 50, da 2ª vara. O período estava correto.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a chave correta, ou seja para o estabelecimento 0001, a competência 09/2005, o código de recolhimento 650, o FPAS 515, o número de processo 50, a vara 2 e o período 03/2004 a 10/2004. O trabalhador deve ser informado com a Modalidade 7, uma vez que este campo estava em branco na GFIP/SEFIP incorreta (o FGTS foi recolhido para o trabalhador).
No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Dados da Retificação", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada.
Deve ser transmitido ainda um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o processo 45 da 3ª vara. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em "Abertura do Movimento", selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores". É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 09/2005, código de recolhimento 650, número de processo 45, vara 3, período 03/2004 a 10/2004, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 515.
No momento do fechamento, o SEFIP abre a tela "Exclusão de Recolhimento e/ou Declaração", para preenchimento dos dados complementares que permitirão a localização, no FGTS, da GFIP/SEFIP anteriormente apresentada, se for o caso.
Carla de uma lida no Manual do sefip 8.0 - Capitulo 5, tem varios exemplos com este, talves possa te ajudar OK!
Atenciosamente,
Wandercy

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