Jéssica Faustino
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom Dia,
Tenho a seguinte duvida, meu noivo fazia parte do sindicato dos comerciários (seccamp)
porém entrei em contato com eles para que me tirassem algumas duvidas sobre essa parte de pagamento, e não obtive sucesso.
No caso o resumo da historia é o seguinte:
Ele foi dispensado em 30/07/2015 - Ind até 29/08/2015.
Data base do sindicato:01/09/2015
Eles teriam que pagar a indenização de 1 salário por dispensa no mês que antecede o dissidio, até ai tudo bem !
Porem entrei em contato com a empresa e eles ficaram de ver com o contador e tudo mais,
sua rescisão deveria ter sido paga em 06/08/2015(quinto dia útil pois havia verbas salarias) porém foi paga no dia 07/08 e eles não fizeram nenhum deposito na CEF muito menos a multa do FGTS, entrei em contato com financeiro e solicitei tudo isso, ele ficou novamente de passar para o contador e hoje 17/08 não tenho nenhuma resposta, minha duvida é o seguinte ele teria algum outro tipo de multa ou indenização para receber pois até hoje não foram feitos os pagamento pendentes ? pois já passou o prazo de 10 dias e neste caso o funcionário está saindo prejudicado, a desculpa que eles nos deram foi que como estão transferindo a empresa de local está meio corrido pra ver isso, porém descobri que é mentira, como devo proceder ?
Fico no aguardo de uma resposta !
Grata !
Jéssica Faustino.