Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 625

Multa por atraso de pagamento de verbas rescisorias

Jéssica Faustino

Jéssica Faustino

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 11:23

Bom Dia,

Tenho a seguinte duvida, meu noivo fazia parte do sindicato dos comerciários (seccamp)
porém entrei em contato com eles para que me tirassem algumas duvidas sobre essa parte de pagamento, e não obtive sucesso.
No caso o resumo da historia é o seguinte:
Ele foi dispensado em 30/07/2015 - Ind até 29/08/2015.
Data base do sindicato:01/09/2015

Eles teriam que pagar a indenização de 1 salário por dispensa no mês que antecede o dissidio, até ai tudo bem !
Porem entrei em contato com a empresa e eles ficaram de ver com o contador e tudo mais,
sua rescisão deveria ter sido paga em 06/08/2015(quinto dia útil pois havia verbas salarias) porém foi paga no dia 07/08 e eles não fizeram nenhum deposito na CEF muito menos a multa do FGTS, entrei em contato com financeiro e solicitei tudo isso, ele ficou novamente de passar para o contador e hoje 17/08 não tenho nenhuma resposta, minha duvida é o seguinte ele teria algum outro tipo de multa ou indenização para receber pois até hoje não foram feitos os pagamento pendentes ? pois já passou o prazo de 10 dias e neste caso o funcionário está saindo prejudicado, a desculpa que eles nos deram foi que como estão transferindo a empresa de local está meio corrido pra ver isso, porém descobri que é mentira, como devo proceder ?

Fico no aguardo de uma resposta !


Grata !


Jéssica Faustino.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 11:50

Jéssica Faustino, bom dia!

Quando o aviso for trabalhado o pagamento das verbas rescisórias devera ocorrer ate o dia seguinte a data de rescisão do trabalhador;

Quando o aviso for indenizado o empregador tem dez dias após a data do aviso para pagamento das verbas rescisórias;

Caso o trabalhador tenha mais de 12 meses trabalhados na empresa devera ocorrer a homologação onde o sindicato ira apurar os cálculos das verbas rescisórias e em caso de irregularidades aplicar penalidades ao infrator.

Oriento procurar um advogado trabalhista para melhores esclarecimentos.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Suporte Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 12:02

com base no art. 477, §6, “b” da CLT.
"O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
...até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento."

No caso, até 09/08/2015.

com base no art. 9 da Lei nº 7.238/84.
"...Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS."

no caso, a partir de 01/08/2015.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:39

Jéssica Faustino,

Então ok, só para agregar informação o sindicato pode oferecer um advogado.

Boa sorte na resolução da questão abraço.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Jéssica Faustino

Jéssica Faustino

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:43

Evaldo Carlos da Silva Junior

O que eu entendo é o seguinte, quando há verbas salarias em rescisão, deverá ser paga até no quinto dia útil, porém ex: func. dispensado em 01/08 e o fechamento foi dia 31/07 ai sim a empresa terá seus 10 dias para pagar a rescisão, pois não foi isso que aconteceu...
A dispensa foi em 30/07 com verbas salarias deveria ser paga em 06/08 e foi paga em 07/08.
A respeito da indenização que antecede a data base do dissidio, entrei em contato com os advogados da minha empresa e eles também entendem dessa maneira que conta com o aviso prévio, no caso se o aviso terminasse no dia 01/09 a empresa não seria obrigada a pagar a multa e sim apenas a rescisão complementar e como ele terminou em 29/08 eles teriam que pagar, mas mesmo assim sou grata pela sua ajuda, pois cada cidade e sindicato tem um entender diferente.


Att:
Jéssica Faustino.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: