Valdir S. Luz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Estou constituindo um CEI para um advogado (profissional liberal) para que o mesmo possa registrar sua secretária e, me surgiram dúvidas e peço ajuda dos colegar que tenham experiência e clientes advogados com matrícula.
A matrícula a ser constituída é de Equiparado a Empresa ou Contribuinte Individual ?
O CNAE de número 6911-7/01 (SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS) não tem na relação somente 7411-0 (ATIVIDADE JURÍDICA), utiliza-se esta última ?
Natureza Jurídica é 4049 (Contribuinte Individual com Empregado) ou 2135 (Empresário Individual) ?
Constituído o CEI do advogado o mesmo passa a ser contribuinte obrigatório para o INSS sobre o valor mínimo de 1 salário mínimo nacional ou ele pode somente recolher sobre o salário de sua secretária ? E, se este advogado não queira contribuir como vocês agem ?
Registrando esta funcionária as obrigações são as mesmas de uma empresa como, Livro der Registro, CAGED, RAIS, GPS, DIRF .....
Tendo CEI pode gerar chave Pri ou se utilizar carteira da OAB (tem certificado digital) para gerar o desligamento de funcionário, extrato de FGTS ?
Havendo qualquer outra informação que julguem importante de obrigações para um advogado com matrícula CEI e puderem compartilhar, agradeço.
Desde já agradeço atenção dos colegas.