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Multa por infração de Artigo da CLT

JÉSSICA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Jéssica Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:41

Multa por Infração de artigo 23, § 1º, I sda Lei nº 8.036/90 cabe recurso, quando existem débitos de FGTS que já foram parcelados e que já foi objeto de defesa junto a DRT?

Art. 23. Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a verificação, em nome da Caixa Econômica Federal, do cumprimento do disposto nesta lei, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores ou tomadores de serviço, notificando-os para efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes e cumprirem as demais determinações legais, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma que vier a ser regulamentada.

§ 1º Constituem infrações para efeito desta lei:

I - não depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS, bem como os valores previstos no art. 18 desta Lei, nos prazos de que trata o § 6o do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 15:49

Jéssica Rodrigues de Oliveira

Acredito que deveria consultar um advogado, ele, melhor do que ninguém, poderá te responder isso claramente!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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