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Rescisão indireta

MARCIO ROCHA

Marcio Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Ferramenteiro(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 19:38

Olá! Gostaria de saber se para fazer o requerimento da rescisão indireta, é necessário um advogado? Ou posso fazer o mesmo junto ao ministério do trabalho ou justiça do trabalho.
A questão é que não estão recolhendo o FGTS e o salário esta atrasando por volta de 12 dias ,grato!

Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 08:48

Bom dia Marcio Rocha,

Quanto a questão da Rescisão Indireta, esta deve e somente será decretada em Juizo.
Você poderá procurar pessoalmente a Justiça do Trabalho e dar entrada no teu processo, mas, sinceramente tudo se torna menos difícil se você tem o acompanhamento de um profissional, portanto, fica a tua escolha.

Espero tê-lo ajudado.

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:07

Vamos lá....

Art. 483 CLT, motivos de rescisão indireta.

exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

tratar o empregado com rigor excessivo;

submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;

deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;

reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

Você se enquadra no que está em negrito.

Agora do procedimento para pleitear a rescisão:

O empregador que comete a falta grave, violando suas obrigações legais e contratuais em relação ao empregado, gera a este, o direito de pleitear a despedida indireta, com justo motivo, com fundamento no ato ilegal praticado pelo empregador.

Normalmente o empregado que tem seu direito violado deve fazer a denúncia do ato de forma imediata (princípio da imediatidade ou atualidade), ou seja, caso não se pronuncie ou se o faz somente depois de algum tempo, entende-se que houve o perdão tácito por parte do empregado, não podendo, depois, pleitear o desligamento.

Esta denúncia é feita diretamente à Justiça do Trabalho, mediante processo de reclamação trabalhista, a qual será analisada e julgada quanto à validade da justa causa imposta ao empregador.

Feita a denúncia à Justiça do Trabalho, somente em duas hipóteses o empregado poderá aguardar o julgamento em serviço, consoante o que estabelece o § 3º do artigo 483 da CLT:
Hipótese da alínea "d": quando o empregador deixa de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

Hipótese de alínea "g": quando o empregador reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

Ainda que a legislação preveja as hipóteses acima, o empregado poderá optar por aguardar o julgamento sem manter o vínculo empregatício, correndo o risco de perder a procedência da reclamação e, concomitantemente, perder também o emprego por abandono.

Nas demais hipóteses do artigo 483 da CLT, o empregado deverá retirar-se da empresa, sob pena de não ser reconhecida sua reclamação.

O empregado que pleitear a despedida indireta, necessariamente terá que provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas documentais ou testemunhais. Uma vez comprovado, terá o direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.


Vê se ajuda.

Más é como o amigo acima disse quando se tem um profissional a coisa vai mais rápido.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:03

Os direitos de um colaborador em uma rescisão indireta, são os mesmos que dispensa sem justa causa pelo empregador.
Então, são eles:

Saldo de salário
Salário Família
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados
Férias vencidas e proporcionais
1/3 de férias vencidas e proporcionais
Aviso Prévio
Multa de 40% do FGTS
FGTS depositado na conta vinculada no tempo de serviço
Seguro Desemprego.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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