Bruno
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, gostaria da ajuda de todos:
Eu e mais um sócio, estamos abrindo uma empresa Simples Nacional ME, a empresa não tem nenhum funcionário, porém na área de departamento pessoal não tenho muito conhecimento, estou com algumas dúvidas.
1 - No Contrato Social foi feito com os 2 serem Sócio-Administradores, porém eu quero de início abrir mão do meu Pro-Labore, posso? ou tenho obrigatoriedade em retirar?
2 - Para o outro sócio, decidimos que ele vai retirar o Pro-Labore dele normal, então, todos os meses ele deve fazer o calculo de retenção do INSS 11% (tabela) sobre o valor de retirada de Pro-Labore e recolher da Guia GPS, e também informar o sistema GFIP/SEFIP a contribuição do INSS do sócio:
A - Devo informar a GFIP/SEFIP a minha condição de não retirada de Pro-labore (por isso valores zero de INSS) ?, ou só informar a GFIP/SEFIP quando eu realmente for retirar Pro-Labore e Contribuir ao INSS?
B - A empresa é obrigada à Contribuir FGTS do Sócio Administrador (que recebe Pro Labore)? ou se o sócio administrador não fazer questão de ter FGTS a empresa não é obrigada a pagar? E no meu caso como eu fico, a minha empresa é obrigada a contribuir ao FGTS para mim, mesmo eu não fazendo questão de receber o meu Pro-Labore?
3 - No recolhimento do Imposto Retido na Fonte do Sócio (que tem retirada certa de Pro-Labore), devo calcular o valor conforme (tabela) e recolher em DARF e no ano subsequente devo informar a DIRF o valor de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte do Sócio que retira Pro-Labore, é isso mesmo os procedimentos?
4 - Devo informar a DIRF os valores pagos de Distribuição de Lucros no final do Período de cada sócio, mesmo sendo isento de IR?
5 - Favor, quem poder responder as minhas dúvidas ficarei muito grato, e também caso tenhamos mais alguma obrigação acessória junto com a Folha de Pagamento (RFB, Previdência, FGTS, Fopag entre outros) favor me falem?