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Pedido de demissao nao descontando o aviso.

SOLANGE MARTINS

Solange Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 15:23

Uma funcionaria com 9 meses de registro em CTPS, pediu demissão , pelo motivo de ter arrumado outro emprego. A minha dúvida é se ela não pode cumprir o aviso previo a empresa podera descontar? Existem entendimento que se a empregada esta pedindo demissão para mudar de emprego desde que faça prova, nao pode o empregador descontar o aviso? Qual o tipo de prova valida que a empregada deve apresentar? E se a empresa descontar o aviso quais as possiveis consequencias para a empresa?
preciso dessa informaçao com urgencia, me ajudem colegas.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 15:41

Boa tarde Solange;

Quanto a prova, é a proposta de emprego assinada pela outra empresa.

Na questao de desconto de aviso previo, vc tera que dar uma olhada na convensão da classe, no meu caso por exemplo, de trabalhadores rurais do MS, se o empregado arrumar emprego no decorrer do aviso previo, nao pode ser descontando o aviso indenizado.

Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 08:27

No meu entendimento não há nada q desobrigue o empregador a descontar o aviso prévio de um empregado q " pediu demissão". Ele pode até escrever junto ao pedido, a solicitação de liberação do aviso prévio. E o empregador pode até abrir mão do desconto, mas ele não tem obrigação nenhuma. Claro q cada sindicato adiciona termos ao seu acordo coletivo, mas aí fica uma situação adversa a CLT

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