Suellen Falcao
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa tarde,
Referente ao seguro desemprego do empregado doméstico...é necessário que o mesmo esteja contribuindo com o FGTS?
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Suellen Falcao
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa tarde,
Referente ao seguro desemprego do empregado doméstico...é necessário que o mesmo esteja contribuindo com o FGTS?
Marcos Antonio Pereira Filho
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioMichele
Ouro DIVISÃO 2 Marcos Antonio Pereira Filho
boa tarde
essa informação é depois da lei 150/2015?
att
Marcos Antonio Pereira Filho
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório Michele Ferreira dos Santos
Sim, qualquer duvida consulte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm
Observe Art 26. e 28.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Marcos Antonio Pereira Filho
agradeço a informaçao!
Ingrid Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasQUEM TEM DIREITO
O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:
Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO
Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo
COMO RECEBER
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos o requerimento do benefício.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER
Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade
Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.
Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
QUAL A QUANTIDADE DE PARCELAS
A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
QUANDO E ONDE RECEBE
Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.
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