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Data Pagamento Rescisão

Leandro Guimaraes

Leandro Guimaraes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 09:43

Olá,

Gostaria de ajuda na seguinte questão; O funcionário pediu demissão em 12/08/15 dizendo que iria cumprir o aviso, porém chegou no dia 27/08 ele informou que não iria mais trabalhar por te conseguindo outro emprego. qual a data correta para pagamento da rescisão?



Obrigado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 09:51

Leandro Guimaraes, bom dia!

CLT, Art. 477

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 10:11

Kaynara / Carlos Alberto dos Santos, bom dia!

Vejam em quais situações pode ocorrer a dispensa do cumprimento do aviso-prévio.

www.empresario.com.br


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 10:21

Fredson, bom dia.
Concordo com você, mas já tive caso em que o ex-empregado apresentou a declaração e entramos em contato com a empresa que estava admitindo e a mesma alegou que aguardaria o cumprimento do aviso prévio por parte da ex-empresa.
Fredson, e um tema delicado, infelizmente alguns (por causa) o ex-empregado utiliza dessa forma para isentar do desconto do aviso.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 10:32

Carlos Alberto dos Santos, Perfeito a colocação.


No entendimento do TST, na hipótese tratada de pedido de demissão, ficara a critério do empregador o desconto ou não, ainda que comprovado novo vinculo.

Fredson Lopes

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Danielle Ramos

Danielle Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:51

Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida

Uma funcionaria teve a data de saída da empresa no dia 27/07/15 o aviso dela foi indenizado. Recebeu toda a verba rescisória, já sacou o FGTS, enfim tudo conforme a lei.
Porém hoje (31/08), ela veio até a empresa com o resultado de uma ultrassonografia de gravidez atestando que está gravida de 6 semanas e 2 dias. (Ela disse que não sabia da gravidez)
Pergunta: A empresa tem que reintegrá-la?
No caso afirmativo, como fica o contrato de trabalho? Cancela a rescisão e o contrato de trabalho continua? Outra coisa, a empresa pode pedir que ela faça outro exame em uma clínica credenciada da empresa?

Quem puder me orientar agradeço

Leandro Guimaraes

Leandro Guimaraes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:57

Então,

Recebi a informação do nosso jurídico de que como ele não informou no ato da demissão que cumpriria parcialmente o aviso e somente após ja estar cumprindo o aviso, nos temos 10 dia para efetuar o pagamento.

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