
Luiz Gustavo Sousa Silva
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosBom dia amigos, gostaria de um esclarecimento.
Há algum tempo, um empregador doméstico já possuía matrícula CEI para recolhimento do FGTS do seu empregado, que no caso é um caseiro que cuida de uma propriedade rural. Desta forma, era transmitida uma GFIP mensal para recolhimento do FGTS e o INSS era recolhido no carnê. Com a regulamentação da EC 72/2013, como ficaria o recolhimento do FGTS e do INSS deste empregado, visto que o empregador doméstico já possui matrícula CEI e já recolhia o INSS de 20% e FGTS de 8%? Não seria mais necessário a transmissão da GFIP pela Conectividade Social? O recolhimento será feito apenas através do site do eSocial? Esta sistemática será alterada?