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FGTS na rescisão

Cristina Silva do Nascimento Moraes

Cristina Silva do Nascimento Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:37

Boa tarde colegas,

Estou com um problema com um cliente meu, a empresa tem funcionários registrados, porém a dona não está pagamento nenhuma guia de FGTS que envio.

A questão é que ela demitiu alguns funcionários e ao solicitar o extrato do FGTS deles os extratos vieram zerados e depois uma mensagem de NIS rejeitado.

Enfim, gostaria de saber se consigo pagar o FGTS somente desses funcionários demitidos para poder calcular a multa e liberar a chave para saque, ou terei complicações no futuro com isso (essa pergunta parece absurda, mas preciso de uma solução urgente).

Outra coisa, além dela não ter depositado o FGTS deles, ela atrasou as rescisões, inclusive tem rescisão pendente e o funcionário precisa da carteira para iniciar em novo emprego, posso liberar a carteira sem ter quitado a rescisão?

Que complicação!!

Aguardo comentários.

Att,
Cristina Nascimento.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:41

Olá Cristina
Bom dia,

FGTS - Pode sim. Basta enviar na modalidade branco para o empregado a recolher e na modalidade 9 para os demais empregados.

Baixa CTPS - Pode e deve baixar a CTPS, mas certifique-se que vocês terão problemas com as rescisões.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:44

Boa tarde Cristina!
Esse seu cliente é uma "bomba".

Bom quanto ao FGTS você pode sim fazer as SEFIPS deles e gerar a Guia para pagamento do FGTS .
O atraso no pagamento das rescisões vai gerar a multa do art. 477
Você não pode reter a CTPS do funcionário por mais de 48 horas sob pena de multa.


Sds

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