
Michele
Ouro DIVISÃO 2Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário
de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência
Social e no registro de empregados;
pessoal estou pensando em recolher as ctps dos vendedores externos,motoristas,gerente e acondicionar nas informações complementares este art. 62 da clt.
eu ja entreguei a esses profissionais livros de pontos avulsos!
existem outros cuidados a tomar referente a isso?
att