
Rebeka
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Se meu funcionário foi admitido dia 13/07/2015 e foi avisado ele no dia 13/08/2015 que ele seria mandado embora... Entrarao em um acordo ele
irá cumprir o aviso prévio só até dia 03/09/2015.... mas será pago os 30 dias... sigo esses mesmo passos?
1º- imprimir o aviso-previo em duas vias(a empresa assina e o colaborador tbém, após feito isso, uma via é da empresa outra do colaborador);
2º - o atestado médico demissional ( pode ser feito quando tiver quase terminando o aviso previo)
3º- solicitar da caixa(via conectividade social) o extrato analitico p/fins rescisorios p/vc ver quanto tem de saldo, para calcular a multa dos 50% (fgts) - que será feito a GRRF.
4º - imprimir a rescisão em 5 vias ( se ele tiver + de um ano) pode ser em 5 vias, pq vai homologar ( seria uma via pra empresa, outra p/sindicato homologador e as outras 3 vias para o colaborador)
6º- Imprimir a GRRF e pagar no dia 04/09/2015? (está correto)?
7º- Imprimir o seguro desemprego.
8º - Comunicar a caixa economica(através do conectividade) e imprimir a chave de identificação (que vai liberar o fgts para saque).
9º- homologar
10º- Pedir a CTPS para atualização e baixa;
11º- Livro Ponto todo assinado
é isso?