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aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 15:35

Boa tarde

Temos uma instituição que fez uma contratação para cobrir um período de uma gestante. Porem na volta dessa gestante ela tem que dispensar a funcionária, mas tem uma outra funcionária que sairá de licença daqui um mês. Como é instituição beneficentes ela não pode ficar com essa funcionária ate a próxima gestante sair. Na dispensa ou pedido de demissão dessa funcionária posso recontratar ela daqui 1 mês.

Att

Aline Diniz

Atenciosamente

Aline Diniz
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 15:42

Olá Aline
Boa tarde,

Funcionário foi demitido, depois de quanto tempo pode ser recontratado?

Informamos que em se tratando de dispensa e readmissão de empregados deverá o empregador observar o art. 2º da Portaria MTE nº 384/92 que dispõe que, em se tratando de dispensa sem justa causa, para que a rescisão não seja considerada fraudulenta para fins do FGTS, deverá ser aguardado o prazo de 90 dias após á formalização da rescisão contratual para então fazer a recontratação.

Para contratos celebrados por prazo determinado, há que se respeitar o prazo limite de 6 meses, em se tratando de readmissão também por contrato a prazo determinado, conforme disposto no artigo 452 da CLT.

Caso a recontratação/readmissão ocorra antes de ultrapassados 6 meses, será considerado o segundo contrato a prazo indeterminado.

Em se tratando de pedido de demissão, cujo contrato de trabalho seja por prazo indeterminado, a readmissão poderá ocorrer a qualquer tempo.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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