
Kallize Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Estou em uma situação que não consigo resolver, foram feitas duas rescisões no mês 07/2015 (aviso trabalhado terminando dentro do mês 07) onde os funcionários tinham mais de um ano na empresa. A data base para o sindicato da classe é setembro e após homologação foi informado pelo sindicato que deveria ser pago a multa por demissão dentro do prazo de dissidio (eles contaram com o plus de 3 dias a cada ano). Então, no meu entendimento está errado, pois só há projeção se a rescisão for indenizado e para todos os efeitos a lei me diz:
Lei nº 7.238/84:
"...
Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
..."
Já procurei e não tem nada que me diga com certeza referente, a projeção conta ou não nessa situação? Alguém sabe como me ajudar? Bases legais?
Muito grata!