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Indenização Trabalhista

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 15:04

José Raimundo Guimarães Freitas Junior

Sem CTPS assinada não dá direito a nada.

O que a empresa pode fazer é pagar férias, 13° e o FGTS proporcional aos meses trabalhados, mas se já foi dispensada sem receber nada dificilmente receberá.

Ela tem que procurar um advogado e entrar na justiça.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 07:56

José Raimundo, pague a ela igual a Karina disse, proporcional aos meses trabalhados. Para tentar evitar que ela entre na justiça, acredito que ela já esteja orientada por um advogado, já que te procurou cobrando tais valores.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:52

Então, ela pode procurar a empresa e pedir um acerto por tempo de serviço.

Se a empresa negar, ela pode acionar a justiça trabalhista sim. Porém ela deve ter provas também do porque sua CTPS não foi assinada nesse tempo de trabalho.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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