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Saldo do FGTS ( Mais Dúvida )

GIORNI BARROS

Giorni Barros

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Compras
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 19:49

Olá Pessoal
Mais uma vez venho tirar dúvida! hehe

Vamos lá:

Fui admitido na empresa com uma função e salário passei 15 meses nesta função!
Fui promovido e consecutivamente com o salário maior,passei 15 meses nesta outra função!
Totalizando 30 meses

O que vale para o FGTS é o saldo atual de salário ou existe um calculo para separar as 2 funções e chegar a um valor?
E na rescisão de contrato de trabalho o que leva em conta?

Pois verificando no site da caixa,consta o ultimo deposito em julho ( que foi meu mês de férias )
Agosto não tem deposito ( que foi o mês do aviso que acaba amanhã 09-09-2015 ) foi aviso prévio em casa porém recebi salário.

Peço ajuda pois irei para o sindicato assinar a rescisão dia 10-09-2015,para não me enrolarem entende.

Grato

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 20:03

Giorni,
A empresa deverá apresentar no ato da homologação um extrato (com os últimos seis meses)para fins rescisórios. Neste está incluso os depósitos do FGTS das duas funções durante todo o período. Você também poderá ir em qualquer caixa e solicitar um extrato analítico, onde consta todos os depósitos efetuados pela empresa.
Na rescisão, o último(atual) salário + médias de horas extras, comissões e adicionais (se houver) será considerado para pagamento das verbas (aviso, férias, 13o, dias trabalhados...
O depósito de Agosto 15 deverá aparecer no extrato depois do dia 13/09.
Boa sorte.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 08:22

Giorni

Como nosso colega José Nivaldo disse, o depósito do FGTS 08/2015 só deve constar no extrato a partir do dia 10/09, isto se a guia tiver sido paga no prazo. Por não constar no extrato o sindicato deve pedir para a apresentarem a guia quitada, pois o FGTS deve estar totalmente recolhido. Nessa situação você não precisa se preocupar, até a data em que você for sacar seu FGTS a Caixa já terá processado o pagamento da guia e você receberá o valor integral do seu FGTS.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
GIORNI BARROS

Giorni Barros

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Compras
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:01

Pessoal mais ajuda!

A empresa depositou em cheque minha rescisão na conta e consta em minha conta um saldo bloqueado e vinculado para liberação dia 11-09.
Só que amanhã é minha homologação no sindicato dia 10-09-2015
Caso este saldo não fique disponível tenho direito a multa ou não?



Olhando meu extrayo de FGTS consta isso!
O que quer dizer?
Alguém sacou meu FGTS?

10/09/2015 CREDITO DE JAM 0,004337
10/09/2015 SAQUE DEP - COD 01 AG 10406726 BA
10/09/2015 SAQUE JAM - COD 01 AG 10406726 BA

Grato

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:05

Independente da data da liberação, o que vale no ato da homologação é a data do depósito, que no caso esta dentro do prazo.

Esse Saque Dep significa que os valores para saque foram liberados, a mesma coisa do Saque JAM.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:09

Giorni, como seu aviso foi trabalhado, terminando em 09/09, o prazo limite para pagamento é 10/09. Se o depósito em cheque só vai estar liberado amanhã, entendo que enseja o pagamento da multa do artigo 477 CLT, pois o valor não está disponível ao empregado.

Quanto ao seu extrato, essa informação ocorre porque a liberação do FGTS já foi gerada. Não se preocupe, ninguém sacou seu FGTS. Salvo situações especiais, é impossível que outra pessoa faça esse saque.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
GIORNI BARROS

Giorni Barros

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Compras
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 20:18

Olá lá vem eu novamente perturbar!

a empresa fez o depósito da minha rescisão ontem dia 08-09-2015 após o horário bancário na minha conta, o depósito foi feito com cheque e hoje pela manhã constou em minha conta a seguinte informação:

Saldo vinculado bloqueado valor xxxxxxxx

Liberação prevista do valor vinculado : 11-09-2015

Como amanhã irei assinar a rescisão isso implica em o que?
Se não tiver disponível o que faço,assino?
Pois pelo o que eu li a empresa pode ter feito o deposito,mais se não tiver como disponível a empresa é obrigada a pagar uma multa no valor do meu salario isso procede?

Sabem me dizer?

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 17:19

Giorni Barros

poderia me dizer o que o sindicato decidiu sobre o pagamento bloqueado?

Isso pois eu entendo que cabe o pagamento da multa, devido ao fato do saldo não estar disponível para você até a data limite para o pagamento da rescisão.

Atenciosamente
Eliane Rezende
GIORNI BARROS

Giorni Barros

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Compras
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 20:07

Olá Eliane

O saldo ainda está bloqueado em minha conta!
Porém no sindicato informou que tem que cair até as 23:59 de hoje,caso não caia ai sim a empresa deverá pagar a multa!
A pessoa que foi responsável pela minha rescisão alegou que já foi descontado da conta da empresa porém não caiu na minha,ai eles não tem culpa.
Mais o responsável pela homologação do sindicato informou que ai o problema é da empresa com o banco eu como empregado não tenho nada com isso.

Porém só estou aguardando,para ver se cai hoje!
Se não cair ele foi bem explicito,ligue para a pessoa responsável que estava lá que ele já esta ciente que deverá depositar a multa!

Estou no aguardo!
Informo aqui se resolver

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 08:39

Giorni Barros

bom dia...

obrigada pelo retorno.

Espero que termine tudo bem, é muito comum algumas empresas fazerem um agendamento ou depósito em cheque para o pagamento da rescisão e então ocorre isso.

Não sei se por má fé ou somente desconhecimento do assunto.

abs

Atenciosamente
Eliane Rezende
GIORNI BARROS

Giorni Barros

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Compras
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 19:05

Pessoal o meu pagamento entrou apenas hoje as 6h da manhã!
Entrei em contato o homologador informou que eu entrasse em contato com a empresa,pois deverão me pagar multa por atraso de rescisão e o responsável pela empresa saiu do sindicato ciente disso!

Então entrei em contato e o mesmo disse que não vai me pagar!

O que faço?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 08:58

Olá Giorni Barros
Bom dia,

Diante da situação você deve procurar orientação de um Advogado Trabalhista.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:35

Pois bem, acho errado da parte do Sindicato.
O homologador só teria que ter homologado, caso o pagamento tivesse realmente caído.
Já que não caiu, cabia ressalva prevista no Artigo 477 da CLT.

Ficaria mais fácil de se receber.
O erro começou no Sindicato, pois o Sindicato que tem que dar esse respaldo ao colaborador.

Agora já que a empresa disse que não paga, e o Sindicato nada pode fazer, o que resta é recorrer a justiça trabalhista.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 10:22

Concordo com o entendimento da Letícia Costa, o sindicato deveria ter observado essa questão do depósito bloqueado e, no caso, como não estava liberado na data limite para pagamento e a multa não constava na rescisão, não deveria ter homologado.

A solução agora é procurar um advogado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:51

Acredito que se o sindicato tivesse estendido a homologação para o dia seguinte, ou conforme a agenda, já teria constatado que não caiu na data correta, e teria feito a ressalva, que ficaria mais fácil de receber.

Já tive caso que quando fui depositar na conta do funcionário, a pessoa que foi fazer o depósito, digitou o número errado, invés de digitar 3.000,00, digitou 2.000. A caixa fez um documento admitindo o erro do funcionário deles, e tudo mais, porém mesmo assim o sindicato bateu ressalva, pedindo que em caso de desacordo o funcionário procurasse a justiça, pois tinha a carta admitindo o erro, e não falando que foi depositado na data correta.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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